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Ajuricaba, domingo, 22 de dezembro de 2024 (55) 3387-0600 /
Atendimento: 8h às 12h - 13h30 às 17h30
Idioma
Português
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Deutsch
Italiano
Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
---|---|---|
24/10/2022 15:15:00 | 24/10/2022 15:15:00 | 24/10/2022 15:15:00 |
Objeto | ||
EDITAL Nº 169/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022 Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado. O Prefeito do Município de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, no Decreto Executivo n.º 3.566, de 22 de novembro de 2011, e neste Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para atuação na Secretaria de Saúde deste Município. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão designada através da Portaria. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objetos de registros em atas. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, , da Constituição da República. O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e meramente informativo em meio eletrônico no site do Município (www.ajuricaba.rs.gov.br). Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal n.º 795/1990 e no Decreto-Executivo n.º 3.566/2011, no que tange ao seu cômputo. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos, conforme critérios definidos neste Edital. As contratações oriundas deste Processo Seletivo serão por prazo determinado. As atribuições para o exercício das funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado são as constantes do Anexo I do presente Edital. A função temporária, carga horária semanal, vaga e o vencimento mensal de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao estabelecido no quadro abaixo: * Cadastro Reserva Além da contraprestação normal pelo trabalho, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, no que couber: Vale alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Auxílio pecuniário destinado ao custeio das despesas oriundas de seu deslocamento nas áreas de atuação, fixado em 23% (vinte e três por cento) sobre o vencimento básico Adicionais de insalubridade e periculosidade para os cargos e ou empregos instituídos em lei e em conformidade com o Laudo Técnico. Gratificação natalina proporcional ao tempo de exercício; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato; Adicional noturno de 20% sobre o valor/hora normal, caso venha a exercer atividade durante o período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte; Gratificação por serviço extraordinário, caso venha a exercer atividade em período que ultrapasse 8h diárias e/ou 10h semanais, na forma do art. 57 e seguintes da Lei Municipal n.° 795/1990; Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários e celetistas contidos nos arts. 128 a 129 da Lei Municipal n.° 795/1990. As inscrições serão recebidas pelo Setor de Protocolo do Município, junto ao Centro Administrativo, do Município de Ajuricaba (Prefeitura Municipal) localizada na Rua Oscar Schimdt, n.º 172, Centro, nesta cidade, fone (55) 3387-0600, no período compreendido entre os Não serão aceitas inscrições fora de prazo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço, horário e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos: Ficha de inscrição, disponibilizada no ato pela Comissão designada, devidamente preenchida e assinada; Declaração de residência – Anexo IV; Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto ou equivalente; Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital. O currículo profissional do candidato, se preenchido com títulos, deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos mesmos, a fim de comprovação das informações As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição, desde que o candidato apresente os originais para a respectiva conferência. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município (), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão será motivada. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital. Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos autenticados receberão pontuação zero. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes do Anexo III, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade. No prazo de 3 (três) dias, a Comissão procederá à análise dos currículos. Totalizados os pontos, será o resultado preliminar publicado no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Será possibilitada análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. apresentar maior tempo de serviço na área; sorteio em ato público e presencial, ou, em sua impossibilidade, transmitido através de recurso da internet. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, havendo a existência de lei e autorização para contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Ter idade mínima de 18 anos; Apresentar atestado médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. Ter nível de escolaridade compatível com a função a ser desempenhada. Comprovar habilitação legal conforme a exigência da função. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Ajuricaba, pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado momento em que começará a fluir o prazo referido no item 11.1. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. Caso o candidato não tiver interesse em assumir a contratação no momento da convocação, poderá optar por passar seu nome para o final da lista de candidatos aprovados, uma única vez. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Ajuricaba/RS, 24 de outubro de 2022. IVAN CHAGAS Prefeito Registre-se e publique-se. JESSÉ FILIPE STEPHANINI Secretário Municipal de Administração. Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente. Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista da qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco para à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes ao emprego do Agente Comunitário de Saúde. 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3.1 ENSINO MÉDIO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2 ENSINO TÉCNICO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________ Local e Data. _______________________________________ Assinatura do Candidato Eu ______________________________________, brasileiro (a), estado civil, portador da carteira de identidade n.º _________________ e CPF n.º _________________, candidato (a) inscrito (a) para função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 05/2022, que desde a data da abertura do edital n.º 169/2022, possuo residência fixa no seguinte endereço: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________, o qual fica localizado na área de atuação da equipe 03, microárea 02. Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas. Ajuricaba, RS _________ de ___________________ de 2022. _________________________________________________ Assinatura do candidato TESTEMUNHAS ________________________________ ___________________________________ TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: CPF: CPF: Nos termos do item 10.3, em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma, podendo ser antecipado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. | ||
Resumo | ||
EDITAL Nº 169/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022 Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado. O Prefeito do Município de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, no Decreto Executivo n.º 3.566, de 22 de novembro de 2011, e neste Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para atuação na Secretaria de Saúde deste Município. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão designada através da Portaria. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objetos de registros em atas. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, , da Constituição da República. O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e meramente informativo em meio eletrônico no site do Município (www.ajuricaba.rs.gov.br). Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal n.º 795/1990 e no Decreto-Executivo n.º 3.566/2011, no que tange ao seu cômputo. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos, conforme critérios definidos neste Edital. As contratações oriundas deste Processo Seletivo serão por prazo determinado. As atribuições para o exercício das funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado são as constantes do Anexo I do presente Edital. A função temporária, carga horária semanal, vaga e o vencimento mensal de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao estabelecido no quadro abaixo: * Cadastro Reserva Além da contraprestação normal pelo trabalho, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, no que couber: Vale alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Auxílio pecuniário destinado ao custeio das despesas oriundas de seu deslocamento nas áreas de atuação, fixado em 23% (vinte e três por cento) sobre o vencimento básico Adicionais de insalubridade e periculosidade para os cargos e ou empregos instituídos em lei e em conformidade com o Laudo Técnico. Gratificação natalina proporcional ao tempo de exercício; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato; Adicional noturno de 20% sobre o valor/hora normal, caso venha a exercer atividade durante o período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte; Gratificação por serviço extraordinário, caso venha a exercer atividade em período que ultrapasse 8h diárias e/ou 10h semanais, na forma do art. 57 e seguintes da Lei Municipal n.° 795/1990; Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários e celetistas contidos nos arts. 128 a 129 da Lei Municipal n.° 795/1990. As inscrições serão recebidas pelo Setor de Protocolo do Município, junto ao Centro Administrativo, do Município de Ajuricaba (Prefeitura Municipal) localizada na Rua Oscar Schimdt, n.º 172, Centro, nesta cidade, fone (55) 3387-0600, no período compreendido entre os Não serão aceitas inscrições fora de prazo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço, horário e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos: Ficha de inscrição, disponibilizada no ato pela Comissão designada, devidamente preenchida e assinada; Declaração de residência – Anexo IV; Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto ou equivalente; Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital. O currículo profissional do candidato, se preenchido com títulos, deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos mesmos, a fim de comprovação das informações As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição, desde que o candidato apresente os originais para a respectiva conferência. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município (), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão será motivada. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital. Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos autenticados receberão pontuação zero. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes do Anexo III, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade. No prazo de 3 (três) dias, a Comissão procederá à análise dos currículos. Totalizados os pontos, será o resultado preliminar publicado no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Será possibilitada análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. apresentar maior tempo de serviço na área; sorteio em ato público e presencial, ou, em sua impossibilidade, transmitido através de recurso da internet. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, havendo a existência de lei e autorização para contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Ter idade mínima de 18 anos; Apresentar atestado médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. Ter nível de escolaridade compatível com a função a ser desempenhada. Comprovar habilitação legal conforme a exigência da função. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Ajuricaba, pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado momento em que começará a fluir o prazo referido no item 11.1. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. Caso o candidato não tiver interesse em assumir a contratação no momento da convocação, poderá optar por passar seu nome para o final da lista de candidatos aprovados, uma única vez. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Ajuricaba/RS, 24 de outubro de 2022. IVAN CHAGAS Prefeito Registre-se e publique-se. JESSÉ FILIPE STEPHANINI Secretário Municipal de Administração. Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente. Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista da qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco para à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes ao emprego do Agente Comunitário de Saúde. 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3.1 ENSINO MÉDIO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2 ENSINO TÉCNICO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________ Local e Data. _______________________________________ Assinatura do Candidato Eu ______________________________________, brasileiro (a), estado civil, portador da carteira de identidade n.º _________________ e CPF n.º _________________, candidato (a) inscrito (a) para função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 05/2022, que desde a data da abertura do edital n.º 169/2022, possuo residência fixa no seguinte endereço: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________, o qual fica localizado na área de atuação da equipe 03, microárea 02. Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas. Ajuricaba, RS _________ de ___________________ de 2022. _________________________________________________ Assinatura do candidato TESTEMUNHAS ________________________________ ___________________________________ TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: CPF: CPF: Nos termos do item 10.3, em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma, podendo ser antecipado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. |
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28/11/2022 | HOMOLOGAÇÕES | Edital 183_2022 | Baixar |
24/11/2022 | DATA, HORA E LOCAL | Edital 182_2022 | Baixar |
18/11/2022 | CLASSIFICAÇÃO | Edital 179_2022 | Baixar |
10/11/2022 | LISTA DE INSCRITOS | Edital 176 | Baixar |
24/10/2022 | EDITAL PDF | Baixar |
24/10/2022 | MAPA E LOCALIZAÇÃO | mapa PNG | Baixar |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
8h às 12h - 13h30 às 17h30
Versão do sistema: 2.0.0 - 20/12/2024
Portal atualizado em: 19/12/2024 10:09:20