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Agricultura - Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025

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Recadastramento Anual do Rebanho deverá ser feito a partir de abril

A regularização do rebanho garante a legitimidade de negócios como compra e venda de animais


Recadastramento Anual do Rebanho deverá ser feito a partir de abril

Foi divulgado na última semana o prazo para os produtores realizarem o recadastramento anual do rebanho, que poderá ser feito no período de 1º de abril a 30 de junho. Emeli Bernardi, responsável pela Supervisão Regional Ijuí da Secretaria da Agricultura Pecuária Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI orienta para aqueles produtores que ainda não estão com seu cadastro atualizado, que os mesmos devem solicitar a presença de um veterinário para a declaração do rebanho, evitando transtornos futuros.

A regularização do rebanho garante a legitimidade de negócios como compra e venda de animais, oferecendo segurança jurídica aos produtores. A Inspetoria Veterinária reforça que o cadastramento é obrigatório, conforme estipulado pelo Decreto Estadual 52.434, de 26 de junho de 2015, que estabelece medidas de defesa sanitária animal no Rio Grande do Sul. O não cumprimento da exigência pode resultar em multas, além de penalidades adicionais por cabeça de gado. Quem já foi advertido por não declarar outros anos se reincidir será multado com valores.

Diante disso, a Prefeitura Municipal e a Inspetoria Veterinária alertam para que os produtores fiquem atentos ao prazo e mantenham seus rebanhos devidamente cadastrados, garantindo assim a segurança sanitária e a continuidade das atividades agropecuárias no município.

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