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AJURICABA, terça-feira, 01 de abril de 2025
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É necessário obter licença para poda e supressão de quaisquer árvores, tanto na cidade quanto no interior
A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Ajuricaba informa que, conforme a Lei Municipal Nº 2279, de 14 de outubro de 2011, é necessário obter licença para poda e supressão de quaisquer árvores, tanto na cidade quanto no interior. Dessa forma, os munícipes que necessitam realizar esses procedimentos devem procurar a secretaria para solicitar a autorização ou obter mais informações, evitando assim transtornos desnecessários.
De acordo com o Artigo 3º da referida lei, considera-se arborização urbana toda vegetação de porte arbóreo, isolada ou agrupada, composta por espécimes representantes do reino vegetal, independentemente do diâmetro, altura e idade. A arborização urbana visa melhorar a qualidade paisagística e ambiental, contribuir para a recuperação da paisagem natural e urbana, bem como atenuar os impactos da urbanização.
Conforme o Artigo 9º, é proibido o corte, a poda, a derrubada ou qualquer ação que possa causar dano, alteração no desenvolvimento natural ou morte de árvores em área pública ou propriedade privada dentro do município. No entanto, há situações previstas na lei em que tais ações podem ser autorizadas.
O Artigo 21 esclarece que qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer gratuitamente a autorização para poda ou supressão de árvores em áreas públicas ou privadas. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente analisará o pedido com base em critérios técnicos antes de conceder a autorização.
A Secretaria reforça algumas recomendações importantes:
A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o manejo adequado da arborização urbana. A colaboração de todos é essencial para a preservação ambiental e a qualidade de vida no município.
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