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Educação - Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026

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SMEC orienta estudantes de cursos técnicos agrícolas sobre auxílio transporte

Alunos interessados devem comparecer à SMEC para realizar o cadastro


SMEC orienta estudantes de cursos técnicos agrícolas sobre auxílio transporte

SMEC orienta estudantes de cursos técnicos agrícolas sobre auxílio transporte

A Secretaria de Educação informa aos estudantes matriculados em cursos técnicos agrícolas ou agropecuários que já está disponível o encaminhamento para recebimento do auxílio transporte intermunicipal. Os alunos interessados devem comparecer à SMEC para realizar o cadastro e dar entrada no benefício.

O repasse do auxílio é realizado de forma trimestral e foi viabilizado a partir da sanção da Lei Municipal nº 3.166, ocorrida em dezembro do ano passado, pelo prefeito Paulo Dolovitsch. A legislação autoriza a concessão de benefício financeiro destinado ao custeio do transporte intermunicipal de estudantes que frequentam cursos técnicos nas áreas agrícola e agropecuária.

A iniciativa tem como objetivo incentivar a qualificação profissional dos jovens, especialmente no meio rural, fortalecendo um dos setores que constituem a base da economia local. Além disso, a medida contribui para a permanência dos estudantes no campo, ampliando as oportunidades de formação, geração de renda e desenvolvimento para as famílias do interior.

O benefício possui caráter indenizatório e corresponde ao valor de R$ 200,00 mensais por estudante, sendo o repasse efetuado trimestralmente, mediante comprovação de matrícula e de frequência regular no curso.

Para solicitar o auxílio, os estudantes devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação munidos dos seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF do estudante e dos responsáveis; 
  • Comprovante de residência atualizado no Município de Ajuricaba; 
  • Declaração de que não recebe outro auxílio de mesma finalidade; 
  • Registro de matrícula em instituição regular de ensino médio com curso técnico agrícola ou agropecuário integrado, localizada em município diverso de Ajuricaba;
  • Documentos bancários do estudante ou representante (número da conta).

Para a manutenção dos benefícios desta Lei, os estudantes deverão, obrigatoriamente, apresentar trimestralmente cópia dos seguintes documentos junto a Secretaria Municipal de Educação: Frequência mínima de 75% nas aulas; atestado de frequência do período e/ou semestre a ser indenizado; comprovação da despesa com transporte (fretado, particular, com combustível, etc).

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