Departamento de Trânsito orienta sobre as regras para veículos ciclomotores
O Departamento de Trânsito de Ajuricaba alerta a comunidade para as determinações da Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, que trata da circulação em vias públicas de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (veículos ou equipamentos que se movem por seus próprios meios, utilizando um sistema de propulsão próprio, como um motor, sem necessidade de esforço físico constante do usuário).
De acordo com a norma, para conduzir um ciclomotor é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, destinada a motocicletas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), específica para esse tipo de veículo. Devem circular preferencialmente pelo lado direito das vias urbanas, respeitando as normas aplicáveis às motocicletas, e não podem trafegar por ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias de trânsito rápido. O uso de equipamento de proteção (capacete) também é obrigatório.
Os proprietários de ciclomotores que ainda não registraram seus veículos também têm um prazo para regularização: a resolução estabelece que, entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, os documentos poderão ser apresentados aos órgãos de trânsito para a obtenção do registro e licenciamento.
Os condutores de bicicletas comuns, skates e patinetes não precisam de nenhum tipo de habilitação ou documentação. Esses veículos podem circular por ciclovias e ciclofaixas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Departamento reforça a importância do respeito às normas para garantir a segurança de todos no trânsito e lembra que todos os condutores devem estar atentos às regras específicas para cada tipo de veículo.
AJURICABA