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Ajuricaba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (55) 3387-0600 /
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Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelas Autoridades de Transito, quando for de competência Municipal e em outros casos, seguirá com encaminhamento para analise na JARI Competente.
Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão de trânsito que o recebe e protocola, faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que julgará o recurso.
Caso seu recurso seja PROCEDENTE, a penalidade será cancelada, se a multa já estiver sido paga, pode ser solicitado o ressarcimento. Se o recurso for negado, ainda assim você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em segunda instância, nesse caso o valor da multa deverá ser pago, se for concedido provimento pelo CETRAN.
A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da JARI, somente cabe recurso ao CETRAN.
O recurso para o CETRAN/RS deverá ser protocolado no Protocolo geral da Prefeitura Municipal, que funciona de segunda a sexta-feira das 08hs às 12hs, e 13:30 as 17hs.
RECURSOS DE MULTAS
Se você foi notificado do cometimento de infração de trânsito e não concorda com a aplicação da mesma, saiba o que você pode fazer:
Primeiro verifique qual o órgão atuador da infração. Caso seja a Prefeitura Municipal de Ajuricaba/RS e/ou Brigada Militar, apresente recurso no prazo legal (até a data de vencimento) encaminhando-o ao Presidente da JARI. Esta é a segunda instância administrativa, após a defesa de autuação e você não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar seu recurso, que será julgado pela Jari.
O requerimento deve ser preenchido datado e assinado, além da justificativa da apresentação do recurso. Você poderá anexar outras folhas, assinando-as e datando-as.
Documentação Necessária
Pessoa Física
· Cópia da Notificação de Infração de Trânsito
· Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo.
· Cópia da carteira de identidade
· Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV)
Pessoa Jurídica
· Cópia da Notificação de Infração de Trânsito.
· Cópia do Contrato Social, Estatuto, Portarias, Regimento, ou documento equivalente, onde consta a assinatura do requerente.
· Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veicular).
· Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
· Cópia da CNH do condutor
Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada do instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.
Você também poderá juntar outros documentos que entender relevantes para a análise das alegações constantes no requerimento.
Maiores Informações pelo Fone 55 3387 0600
Email: jari@ajuricaba.rs.gov.br
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