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Ajuricaba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (55) 3387-0600 /

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Conselho Municipal da Educação - CME

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Conselho Municipal da Educação - CME


O Conselho Municipal de Educação foi criado em 27/11/1987 através da Lei n° 585, com a função de atuar como órgão fiscalizador, mobilizador e de assessoramento ao Governo Municipal na formulação da política educacional de sua rede de ensino.

Com a criação do Sistema Municipal de Ensino - SME para a rede municipal de ensino do Município de Ajuricaba pela Lei n° 3000, de 22/2022, o qual tem como princípios e fins para a educação, conforme consta em sua legislação:

Art. 2º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana no trabalho nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações de sociedade civil e nas manifestações culturais:

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar no âmbito do Município, que se desenvolve predominantemente por meio do ensino em instituições próprias;

§ 2º A educação deverá vincular-se ao mundo do trabalho, à prática social e a viabilidade local.

Art. 3º A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 4º A educação será desenvolvida com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso na escola;

II - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

III - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

IV - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

V - valorização do profissional da educação escolar;

VI - gestão democrática do ensino público;

VII - garantia de padrão de qualidade;

VIII - garantia de uma educação básica e pluralista nas escolas públicas;

IX - valorização da experiência extraescolar;

X - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

XI - respeito à liberdade e apreço à tolerância.

Art. 5º A educação, instrumento da sociedade para a promoção do exercício da cidadania, fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia, justiça social e felicidade humana, no trabalho como fonte de riqueza, dignidade e bem-estar, tem por fim:

I - o pleno desenvolvimento do ser humano e seu aperfeiçoamento;

II - a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social e conscientes dos seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo lhes os valores éticos e o aprendizado da participação;

III - o preparo do cidadão para o exercício da cidadania, a compensação e o exercício do trabalho, mediante o acesso à cultura ao conhecimento humanístico, científico, tecnológico e artístico e ao desporto;

IV - a produção e difusão do saber e do conhecimento;

V - a valorização e a promoção da vida;

VI - a preparação do cidadão para a efetiva participação política.



Diante da normativa, o CME foi atualizado a nível de SME através da Lei n° 3031 de 10/05/2023, o qual continua sendo órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Ajuricaba - SME, com atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município, e de acordo com o Art. 2º Compete ao Conselho:

I - a coordenação do processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a

colaboração entre o Sistema Municipal e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no município;

II - a participação na discussão do plano de educação para o âmbito do município;

III - o acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos em nível municipal;

IV - a elaboração de normas complementares para o sistema municipal de ensino;

V - a participação na elaboração do orçamento municipal relativo à educação;

VI - o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

VII - a deliberação sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, séries e cursos a serem

mantidos pelo município;

VIII - a autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pela

iniciativa privada;

IX - o pronunciamento quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível

a serem instalados no município;

X - a manifestação prévia sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal

com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;

XI - a avaliação da realidade educacional do município e proposição de medidas aos Poderes Públicos para a

melhoria do fluxo e do rendimento escolar;

XII - a proposição de medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;

XIII - a fiscalização do desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto de escolas municipais;

XIV - a aprovação do relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá os dados sobre a execução

financeira;

XV - a emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem

submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipais e por entidades de âmbito municipal;

XVI - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação,

representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;

XVII - elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;

XVIII - outras que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.


O CME teve seu regimento aprovado pelo decreto n° 5972 de 17/11/2023.


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