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Ajuricaba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (55) 3387-0600 /
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O Conselho Municipal de Educação foi criado em 27/11/1987 através da Lei n° 585, com a função de atuar como órgão fiscalizador, mobilizador e de assessoramento ao Governo Municipal na formulação da política educacional de sua rede de ensino.
Com a criação do Sistema Municipal de Ensino - SME para a rede municipal de ensino do Município de Ajuricaba pela Lei n° 3000, de 22/2022, o qual tem como princípios e fins para a educação, conforme consta em sua legislação:
Art. 2º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana no trabalho nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações de sociedade civil e nas manifestações culturais:
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar no âmbito do Município, que se desenvolve predominantemente por meio do ensino em instituições próprias;
§ 2º A educação deverá vincular-se ao mundo do trabalho, à prática social e a viabilidade local.
Art. 3º A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º A educação será desenvolvida com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso na escola;
II - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
III - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
V - valorização do profissional da educação escolar;
VI - gestão democrática do ensino público;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - garantia de uma educação básica e pluralista nas escolas públicas;
IX - valorização da experiência extraescolar;
X - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
XI - respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Art. 5º A educação, instrumento da sociedade para a promoção do exercício da cidadania, fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia, justiça social e felicidade humana, no trabalho como fonte de riqueza, dignidade e bem-estar, tem por fim:
I - o pleno desenvolvimento do ser humano e seu aperfeiçoamento;
II - a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social e conscientes dos seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo lhes os valores éticos e o aprendizado da participação;
III - o preparo do cidadão para o exercício da cidadania, a compensação e o exercício do trabalho, mediante o acesso à cultura ao conhecimento humanístico, científico, tecnológico e artístico e ao desporto;
IV - a produção e difusão do saber e do conhecimento;
V - a valorização e a promoção da vida;
VI - a preparação do cidadão para a efetiva participação política.
Diante da normativa, o CME foi atualizado a nível de SME através da Lei n° 3031 de 10/05/2023, o qual continua sendo órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Ajuricaba - SME, com atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município, e de acordo com o Art. 2º Compete ao Conselho:
I - a coordenação do processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a
colaboração entre o Sistema Municipal e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no município;
II - a participação na discussão do plano de educação para o âmbito do município;
III - o acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos em nível municipal;
IV - a elaboração de normas complementares para o sistema municipal de ensino;
V - a participação na elaboração do orçamento municipal relativo à educação;
VI - o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VII - a deliberação sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, séries e cursos a serem
mantidos pelo município;
VIII - a autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pela
iniciativa privada;
IX - o pronunciamento quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível
a serem instalados no município;
X - a manifestação prévia sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal
com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
XI - a avaliação da realidade educacional do município e proposição de medidas aos Poderes Públicos para a
melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
XII - a proposição de medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;
XIII - a fiscalização do desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto de escolas municipais;
XIV - a aprovação do relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá os dados sobre a execução
financeira;
XV - a emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem
submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipais e por entidades de âmbito municipal;
XVI - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação,
representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;
XVII - elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;
XVIII - outras que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
O CME teve seu regimento aprovado pelo decreto n° 5972 de 17/11/2023.
Documentos
Legislação
Indicação CME 01-2024 - Orienta gestores escolares sobre prestação contas CPMs
Parecer CME 02-2024 - Estabelece atuação de Psicólogo(a) e Assistente Social na Educação Municipal
Resolução CME 01-2024 - Normatiza legislações
Parecer CME 01-2024 - Manifesta-se sobre Política Municipal de Educação em tempo Integral
Decreto Municipal n° 6000-2024 - Estabelece Política Municipal de Educação em Tempo Integral
Decreto n° 5972-2023 - Aprova Regimento Interno CME
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