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Assistência Social - Quarta-feira, 20 de Maio de 2026

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Data do atendimento da van da Corsan é alterada para o dia 9 de junho

A alteração ocorre para que seja possível disponibilizar uma equipe especializada para realizar o cadastro de interessados na Tarifa Social da Corsan


Data do atendimento da van da Corsan é alterada para o dia 9 de junho

Data do atendimento da van da Corsan é alterada para o dia 9 de junho 

 

 

A Administração Municipal informa que a data de atendimento da van da Corsan, anteriormente prevista para o dia 2 de junho, foi transferida para o dia 9 de junho, na quadra da Praça Notélio Mariotti, das 9h às 16h. A alteração ocorre para que, além do atendimento à comunidade, também esteja disponível uma equipe especializada para realizar o cadastro de interessados na Tarifa Social da Corsan.

 

A ação tem como objetivo ampliar o acesso ao benefício, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo desconto na conta de água. A Tarifa Social da Corsan oferece desconto de até 60% no valor do metro cúbico de água para consumo de até 10 m³ nos municípios regulados pela AGERGS. Como exemplo, uma família que consome 10 m³ de água pode ter a conta reduzida de R$ 86,50 para R$ 34,80.

 

Para solicitar o benefício, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo órgão regulador local. Entre os requisitos gerais estão: imóvel de uso exclusivamente residencial; cadastro atualizado junto à Corsan; não possuir débitos com a companhia ou ter realizado negociação da dívida; comprovação de vínculo com o imóvel, quando o solicitante não for o titular da conta.

 

Também é necessário apresentar: documento de identificação (RG e CPF); comprovante de residência atualizado; comprovante de recebimento de benefício social, como Bolsa Família, Auxílio Gás, BPC/LOAS, entre outros documentos que comprove vínculo com o imóvel, quando necessário.

 

A Administração Municipal ressalta ainda que estar inscrito no CadÚnico, por si só, não garante automaticamente o acesso ao benefício, sendo indispensável o enquadramento nos critérios definidos para concessão da Tarifa Social.

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